Alvaro Dias defende dedução das prestações da casa própria do IR



Projeto do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que deverá ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), permite a dedução das prestações da casa própria do Imposto de Renda. Para ter direito ao benefício, entretanto, o contribuinte só poderá possuir um imóvel, avaliado em valor inferior a R$ 150 mil. O PLS 470/07 altera a Lei 9.250/95, que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Na justificação da matéria, Alvaro Dias lembra que a moradia está inserida na Constituição como um dos direitos sociais. Apesar disso, o Brasil é reconhecidamente um país "de imensas carências na área habitacional".

Além de beneficiar as camadas mais carentes da população, a permissão para abatimento das despesas com aquisição de moradia do IR representaria um subsídio à indústria de construção.

"É sabido que a construção civil, por empregar grande quantidade de pessoas, inclusive de pouca qualificação profissional, é uma das grandes ferramentas de dinamização econômica. Incentivar esse setor traz, portanto, o duplo benefício de empregar e distribuir renda, ao mesmo tempo em que diminui o déficit habitacional", afirmou.



11/01/2008

Agência Senado


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