Alvaro Dias destaca avanços no Código de Processo Penal



O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) destacou nesta segunda-feira (23) os avanços proporcionados pelas Leis 11.689 e 11.690, recentemente sancionadas pelo presidente da República, que alteram dispositivos do Código de Processo Penal, especialmente o capítulo que trata das regras para o processo e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri.

- A nova lei sobre o Tribunal do Júri representa um extraordinário avanço democrático em comparação com o respectivo capítulo do código vigente, elaborado ainda na vigência do Estado Novo, há mais de 60 anos, e que entrou em vigor por decreto-lei nos idos de 1942 - assinalou.

Dentre os avanços, o senador ressaltou a instituição da participação efetiva do jurado durante os debates, formulando perguntas para o acusador ou defensor através do juiz, bem como examinando o processo em qualquer fase dos debates. Com isso, observou, o jurado não será mais "condenado ao silêncio e ao universo das dúvidas".

Outra mudança festejada por Alvaro Dias foi a introdução de mecanismos que assegurem maior participação popular, ampliando o universo de alistamento dos jurados, maior transparência no processo de sorteio e convocação de jurados. O sorteio de jurados, exemplificou, será feito a portas abertas e com a presença de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública.

- Quero ainda ressaltar que a revogação do Recurso do Protesto por novo júri, sustentada por René Dotti desde 1992, no anteprojeto e em artigos e palestras, significa também uma grande conquista desse longo e tortuoso itinerário - concluiu.



23/06/2008

Agência Senado


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