Alvaro Dias pretende agilizar os julgamentos disciplinares de advogados na OAB



O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou projeto de lei para permitir que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possa suspender preventivamente o advogado cuja falta atente contra a dignidade da Advocacia. O PLS 266/06 dá ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados doBrasil (OAB), mediante solicitação de qualquer conselho seccional, poderes de instaurar, com competência decisória, processos disciplinares relativos à infração que tenha repercussão sobre a dignidade da advocacia e que ultrapasse a base territorial do conselho seccional em que foi praticada.

A proposta estabelece que o Conselho Federal terá poderes de suspender preventivamente o advogado até a decisão final do processo disciplinar, que tem prazo máximo de 90 dias. A instauração do processo disciplinar pelo Conselho Federal obstará iniciativa análoga do conselho seccional de ocorrência da infração e implicará o deslocamento, nos casos de atentado à dignidade da profissão, de competência para o Conselho Federal, caso já tenha sido iniciado.

Em sua justificação, Alvaro Dias argumenta que a regra geral de julgamento na Conselho seccional onde a infração foi cometida, ficou ultrapassada em virtude das novas modalidades infracionais do crime organizado que ganharam uma abrangência nacional. Ele cita exemplos de advogados com inscrição em São Paulo que compraram cópias de depoimentos sigilosos prestados em Brasília para repassá-los a facção criminosa num terceiro estado da Federação.

O senador explica, também, que a demora em julgar um processo em seccionais com grande número de advogados inscritos, que ainda comporta recursos ao conselho federal com trâmite pela segunda câmara e pelo órgão especial implica tempo muito longo, que funciona como fator corrosivo na confiabilidade pública da OAB.

Assim, segundo o senador, o PLS 266/06 pretende outorgar à OAB meios mais expeditos de ação punitiva aos maus advogados, dando uma resposta rápida aos anseios da sociedade, para salvaguardar o bom nome da Advocacia e preservando o prestígio da instituição.



19/10/2006

Agência Senado


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