Alvaro Dias: projeto do salário mínimo é inconstitucional e desrespeita o Congresso



Ao confirmar que PSDB e DEM vão apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que permitirá ao Executivo corrigir o salário mínimo por decreto, o líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), disse que as justificativas para a ação são o desrespeito ao artigo 7º da Constituição e a necessidade de defender o Congresso Nacional como instituição.

Alvaro Dias também informou que o PPS ainda vai decidir se participa da iniciativa junto com PSDB e DEM ou se apresentará outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, com o mesmo objetivo, em parceria com o PV.

- Vamos protocolar a ação no Supremo Tribunal Federal assim que a lei for publicada - declarou ele.

O projeto que dará origem a essa lei foi aprovado na noite de quarta-feira pelo Senado. Além da correção do salário mínimo por decretos anuais (a partir do ano que vem, até 2015), o texto definiu o piso para este ano em R$ 545.

Ao explicar as justificativas a serem apresentados na ação, Alvaro Dias afirmou que a lei desrespeita o artigo 7º da Constituição, no qual se afirma que o salário mínimo é fixado em lei.

Mas, por outro lado, um dos argumentos da base do governo é que os decretos serão decorrência da nova lei e que, por isso, não há inconstitucionalidade.

O líder do PSDB observou que a outra justificativa busca "defender a instituição Congresso Nacional, já que essa lei representa a usurpação de uma função legislativa". Ele afirmou ainda que "a maioria [dos senadores] golpeou a instituição parlamentar" ao aprovar o projeto de lei.

- Não resta outra alternativa a não ser ir ao Supremo Tribunal Federal - declarou Alvaro Dias.

Artigo 6º

O senador também criticou o artigo 6º do projeto que, segundo ele, "é um prêmio para os grandes sonegadores". Alvaro Dias disse que "isso está passando batido, porque pouca gente entendeu ou se interessou por tal item". Também avaliou que o artigo não deveria estar na proposta porque não tem, de acordo com ele, relação direta com o salário mínimo.

- O artigo foi colocado ali para furar a fila das medidas provisórias - declarou.

Questionado se essa questão também seria objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o senador respondeu que não, porque "não cabe ao Supremo tratar de tal assunto". Mas acrescentou que "é um artigo complexo, que precisa ser explicado".

O artigo 6º do projeto do salário mínimo altera a Lei 9.430/96, que trata da legislação tributária federal, para determinar que, quando houver concessão de parcelamento de crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento. Fica suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social durante o período em que a pessoa física ou jurídica relacionada estiver incluída em parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.

O projeto estabelece também que a prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. Foram extintas também as punições para crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social quando a pessoa física ou jurídica pagar integralmente os débitos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.



24/02/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


Reajuste do salário mínimo por decreto é inconstitucional, diz Alvaro Dias

Alvaro Dias: política de valorização do salário mínimo por decreto é inconstitucional

Alvaro Dias anuncia emendas do PSDB ao projeto do salário mínimo

Alvaro Dias dá fórmula para bancar salário mínimo de R$ 600

Alvaro Dias considera "deplorável" valor do novo salário mínimo

Alvaro Dias aponta recursos para garantir salário mínimo de R$ 600