Alvaro Dias propõe permanência de jogador por cinco anos no clube que o formou
Entre as sugestões apresentadas por Alvaro Dias ao projeto (PLC 9/10) que altera a Lei Pelé está a que obriga o atleta a permanecer no clube formador pelo período mínimo de cinco anos. Atualmente, os direitos econômicos do jogador revelado pelo clube pode ser comercializado a qualquer momento, desde que seja pago a multa rescisória e os chamados direitos federativos.
Para finalizar seu relatório, Alvaro Dias levará em consideração as discussões da reunião que a CCJ realizada na terça-feira (4) em Goiânia e que reúniu, além do ministro do Esporte, Orlando Silva, os presidentes dos principais clubes goianos.
O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que preside o debate em Goiás, anunciou que irá lutar para que seja vetado o artigo 90-E do projeto: "todo ex-atleta que tenha exercido a profissão durante, no mínimo, três anos consecutivos, ou cinco anos alternados, será considerado para efeito de trabalho, monitor na respectiva modalidade esportiva".
Demóstenes defende que essa função seja exercida apenas por profissionais de Educação Física. Após defender essa posição, o senador foi aplaudido por estudantes de Educação Física que lotam o auditório onde está sendo realizado o debate em Goiânia.
Ao se manifestar no debate, o ministro do Esporte, Orlando Silva, disse que a alteração da Lei Pelé irá modernizar a relação entre clubes e atletas.
Clubes fortalecidos
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados sob a forma de substitutivo. O texto determina que até 5% dos valores pagos pelos clubes compradores nas transferências nacionais de jogadores de futebol, definitivas ou temporárias, sejam repassados aos clubes formadores.
Os clubes responsáveis pela formação de atletas com idade entre 14 e 17 anos terão 1% do valor da transferência para cada ano de investimento no jovem. Já os clubes que formarem jogadores entre os 18 e 19 anos, terão 0,5% por ano.
De acordo com a proposta, o aumento de recursos para os clubes formadores de atletas olímpicos será garantido pelo repasse de dinheiro de loterias federais, que antes era destinado ao Ministério dos Esportes. Para receber esse benefício, os clubes deverão aplicar o dinheiro em programas de desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e transporte de atletas.
07/05/2010
Agência Senado
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