ÁLVARO DIAS QUER PRAZO DE OITO ANOS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO JUDICIÁRIO
De acordo com o senador, a CPI dos Precatórios demonstrou que essas "manipulações" geraram cálculos irreais em relação aos débitos de precatórios, muitas vezes "estratosféricos e incompatíveis" com as receitas dos estados e municípios e revelaram a "forma escusa" como são obtidos.
- A conseqüência imediata dessa modalidade de fraude praticada no processo judicial, é o favorecimento do vencedor da ação e o correspondente prejuízo da Fazenda pública. Óbvio que nem sempre o vencedor da causa contra a Fazenda age mancomunado com servidores, mas quando esse fato ocorre, por serem os autos entremeados a outros, este de tramitação regular, mascaram-se as condutas em proveito do ilícito e, em maior ou menor grau, em desproveito de todo o povo brasileiro que recolhe impostos.
Ainda segundo Álvaro Dias, a revisão dos pagamentos por precatórios no prazo de oito anos é de interesse de toda a sociedade em todos os níveis - federal, estadual e municipal - pois é ela quem mantém, através de tributos, a máquina estatal.
- Não é justo, pois, que a sociedade esteja contribuindo para sustentar a fraude perpetrada contra ela própria, pelo uso irregular do mecanismo judicial dos precatórios e, ao fim, reste desprovida de meios para defender-se desses procedimentos e rescindir o julgado -conclui o parlamentar
16/11/1999
Agência Senado
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