CAE aprova mecanismo para pagamento de precatório alimentar



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (15) substitutivo do relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), ao projeto do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) que cria mecanismos para o pagamento de precatórios judiciais de natureza alimentar. De acordo com o substitutivo, os estados e o Distrito Federal poderão utilizar, no pagamento de precatórios de natureza alimentar, até 50% do dinheiro depositado por contribuintes que têm questões pendentes relacionadas a tributos.

Esses precatórios são dívidas do governo decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenização por morte ou invalidez, em virtude de sentença transitada em julgado (quando não existe mais a possibilidade de recursos). Atualmente, a escassez de verbas tem dificultado o pagamento rápido, como manda a Constituição, dos precatórios de natureza alimentar devidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

O substitutivo determina ainda que os estados e o Distrito Federal deverão constituir um fundo de 20% do total dos valores em depósito para garantir a devolução do dinheiro em um prazo de 24 horas. O fundo atenderá, entre outros, o contribuinte que, por decisão judicial, conseguiu o direito de receber parte ou o total do depósito que efetuou para questionar o débito tributário.

Durante a discussão da matéria, o senador Paulo Souto (PFL-BA) retirou emenda de sua autoria propondo que, na ausência de precatórios de natureza alimentar, o dinheiro pudesse ser empregado na integralização dos fundos de previdência estaduais ou no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza patrimonial. "Vou atender ao apelo de Tuma, mas quero ressaltar que a lei que autorizou a União a usar depósitos judiciários não tem nenhum limite, diferente desta que está sendo votada para os estados", comparou.

Já a senadora Heloísa Helena (PT-AL), que votou contra o parecer, manifestou sua preocupação com a informação repassada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, em audiência pública na CAE, de que a partir de junho colocará em julgamento os mais de 2 mil processos que pedem intervenção federal nas unidades federativas que deixaram de efetuar pagamentos de precatórios judiciais de natureza alimentar.

O senador Roberto Saturnino (PT-RJ) disse que depois do que ouviu do ministro Marco Aurélio Mello não lhe restava outra saída a não ser votar contra o substitutivo de Tuma e a favor do projeto de Arnaldo Madeira. "O substitutivo elastece muito a proposta original ao baixar o limite para até 50%, tornando praticamente facultativa a utilização dos recursos para o pagamento dos precatórios de natureza alimentar", justificou.

Romeu Tuma informou que todas as alterações por ele propostas foram comunicadas ao deputado Arnaldo Madeira. Ele defendeu a aprovação da matéria argumentando que o presidente da República poderia vetar o projeto, se ele fosse aprovado nos termos em que tramitou na Câmara. O senador Francelino Pereira (PFL-MG) declarou seu voto favorável mas justificou que votou pelo substitutivo com a "alma atormentada", por acreditar na seriedade do relator.



15/05/2002

Agência Senado


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