CCJ APROVA PRAZO DE OITO ANOS PARA PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DE TRABALHADOR RURAL



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou emenda do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) estabelecendo prazo de cinco anos para a prescrição das ações dos trabalhadores urbanos e de oito anos paraa prescrição das ações dos trabalhadores rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. A emenda de Dutra foi apresentada a uma proposta de emenda constitucional do senador Osmar Dias (PSDB-PR) que pretende fixar em cinco anos o prazo de prescrição tanto para as ações de iniciativa de trabalhadores urbanos quanto para aquelas apresentadas pelos trabalhadores rurais. A matéria será ainda apreciada em plenário.

De acordo com o texto constitucional em vigor, não há prazo prescricional para o trabalhador rural. Esse benefício foi adotado na Constituição diante da maior dificuldade enfrentada pelos trabalhadores rurais para inteirar-se de seus direitos, como lembrou o senador Osmar Dias (PSDB-PR) na justificativa de sua proposta. O tratamento diferenciado, segundo o senador, acaba, no entanto, ocasionando mais prejuízos para os empregadores rurais do que benefícios efetivos para os empregados. Isso porque os empregadores passam a optar pela contratação de trabalhadores avulsos e pela busca de alternativas como parcerias ou arrendamentos.

Dutra não concordou com a solução dada por Osmar Dias, e apresentou em plenário uma emenda com prazos diferenciados para prescrição das ações de trabalhadores rurais e urbanos. O senador do PT argumentou que a equiparação dos prazos prescricionais proposta por Osmar Dias não deve ser efetiva enquanto não for regulamentado dispositivo da Constituição que trata da proteção dos trabalhadores rurais e urbanos contra a dispensa imotivada.

Em parecer favorável à sugestão de Dutra, o senador Ramez Tebet (PMDB-MS) considerou-a "uma alternativa intermediária, capaz de conciliar os interesses de empregados e empregadores rurais, com efeitos benéficos sobre o mercado de trabalho pela desburocratização e pela redução da rotatividade da mão-de-obra no campo".

03/06/1998

Agência Senado


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