Álvaro Dias quer que partidos limpem as cidades após as eleições



O senador Álvaro Dias (PDT-PR), quer que os partidos políticos tenham a incumbência de limpar as cidades de todos os vestígios da campanha eleitoral, num prazo de até 30 dias após as eleições.

A proposta consta de projeto de lei apresentado pelo parlamentar, já aprovada no Senado, e que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, tão logo se iniciem os trabalhos legislativos, no segundo semestre. O projeto de lei de Álvaro Dias propõe várias outras mudanças na lei nºs 9.504/97, que estabelece um conjunto de normas eleitorais e na lei nº 4.737/65, que instituiu o Código Eleitoral.

A proposta determina que "os partidos políticos deverão remover a propaganda eleitoral que eles ou seus candidatos tenham fixado, nos bens e logradouros públicos, ou das fachadas ou tapumes de bens particulares, e promover a reparação de eventuais danos, até 30 dias após a realização das eleições, sob pena de pagamento da multa de mil a 20 mil Ufir".

Entre as alterações propostas na atual legislação, o senador Álvaro Dias quer abolir o dispositivo que obriga que as doações feitas aos partidos políticos, de até dez Ufir (Unidade Fiscal de Referência), sejam feitas através de cheques cruzados e nominais.

A proposta quer também considerar infração, em vez de crime, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comícios ou carreata e a distribuição de material de propaganda política pelos partidos, no dia das eleições.

Prevê ainda a proposta do senador Álvaro Dias proibição da veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.

A proposta também veda a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, na realização de inaugurações, nos três meses que antecederem às eleições, sujeitando o infrator à cassação do registro ou do diploma.

Entende ainda a proposta que os Tribunais Regionais Eleitorais devem ser previamente ouvidos quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tiver de determinar, de ofício, a revisão ou correição de zonas eleitorais. Pretende, também, descentralizar as funções da Justiça Eleitoral, determinando que todos os seus órgãos e não apenas o TSE, como determina a Lei atual, possam requisitar das emissoras de rádio e televisão os boletins e instruções ao eleitorado. Pretende, ainda, exigir a designação, por parte dos tribunais eleitorais, de até seis juizes auxiliares, e não apenas três, como atualmente, para a apreciação das reclamações que lhes forem dirigidas.



17/07/2002

Agência Senado


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