Álvaro Dias sugere ampliar proteção a vítimas e testemunhas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar ainda neste semestre o projeto de lei do senador Álvaro Dias (PDT-PR) que modifica a Lei 9.807, de 1999, que trata da proteção às testemunhas. O senador quer garantir à testemunha e à vítima o anonimato, a opção de não depor na presença do acusado, parentes e amigos, o direito de depor encapuzado ou com microfone modificador de voz, sala separada do acusado e sigilo absoluto do endereço, que não deve constar dos inquéritos e processos judiciais.
O relator na CCJ é o senador Maguito Vilela (PMDB-GO), que vai apresentar parecer favorável, sem qualquer emenda. Maguito cita em seu relatório vários tratados jurídicos, além das práticas comuns nos Estados Unidos e no Canadá. "No Brasil, a retirada do réu da sala de audiências, quando a vítima se sinta atemorizada, tem sido providenciada com base no artigo 217 do Código de Processo Penal", disse o relator.
A Lei de Proteção às Testemunhas e às Vítimas é extensiva a toda a família da testemunha, mas não inclui as garantias propostas agora pelo projeto de lei do senador Álvaro Dias.
22/08/2002
Agência Senado
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