PLENÁRIO APROVA PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS



O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (dia 28), por unanimidade, projeto de lei da Câmara que estabelece normas para a criação de programas de proteção a testemunhas e vítimas ameaçadas, e também a acusados ou condenados que concordem em testemunhar para colaborar em investigações criminais. Em seu voto, o relator da matéria, senador Romeu Tuma (PFL-SP) observa que o projeto está em consonância com o Programa Nacional e Direitos Humanos, lançado pelo presidente Fernando Henrique, que ressalta a necessidade de se garantir os direitos civis. "O projeto representa o equilíbrio entre o interesse do estado, que tem o direito de punir, mas depende de prova; e o da vítima e da testemunha, que por falta de segurança, às vezes se recusam a colaborar", justifica o senador. Conforme o projeto de iniciativa do Poder Executivo, o ingresso no programa de proteção a testemunha poderá ser estendido aos integrantes da família da vítima e o sistema deverá ser mantido em sigilo, tanto pelos agentes como para os protegidos. Além de criar esse instituto de proteção, a proposta também permite a concessão do perdão judicial para aqueles réus que se dispuserem a colaborar com a investigação ou com o processo criminal. Isto se ele for réu primário, pois não é qualquer indivíduo que poderá ser protegido por esse programa. Estão excluídos aqueles que já estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar e outros cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento que serão exigidas pelo sistema. Para entrar no programa, a solicitação deverá ser feita pelo próprio interessado, por representante do Ministério Público, por autoridade policial que tenha conduzido a investigação criminal, por juiz competente ou por órgãos públicos e entidades com atribuição de defesa dos direitos humanos. Pelo entendimento do senador Luiz Otávio (PPB-PA), as Comissões Parlamentares de Inquérito do Senado e da Câmara estão incluídas neste último grupo e ainda a OAB, o que lhes dá o direito de solicitarem a aplicação desse programa quando em atuação. Como a matéria já havia sido aprovada na Câmara, e não sofreu nenhuma modificação em plenário, irá agora à sanção Presidencial.

28/06/1999

Agência Senado


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