Amazonas, Pernambuco e Rio Grande do Norte adotam Lei Seca nas eleições 2012



Nas eleições 2012, a adoção da Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas um dia antes do pleito, ficou sob responsabilidade de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Até o presente momento, apenas os estados do Amazonas, Pernambuco e Rio Grande do Norte irão executar a lei.

No Rio de Janeiro, a venda está autorizada, mas as pessoas que estiverem embriagadas serão impedidas de votar. Já nos estados de Santa Catarina e Rondônia, não haverá execução da lei.

No Amazonas, a ordem inclui a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 22h deste sábado (6) até as 18h do domingo (7). No caso de Pernambuco, a Lei Seca vigorará das 5h às 18h no dia das eleições. No Rio Grande do Norte, a proibição valerá das 6h às 18h do domingo.

Segundo a presidenta do TRE de Rondônia, desembargadora Ivanira Borges, a lei não será adotada no estado porque medidas de sanção já estão prevista no Código Eleitoral. "O código prevê as sanções para os casos de tumulto por algum excesso e a cada caso concreto a polícia e os juízes estarão aptos para preservarem a ordem pública, se violada", disse.

A desembargadora recomenda, porém, que os comerciantes evitem vender bebidas alcoólicas na tentativa de impedir incidentes. Segundo Ivanira, caso um juiz eleitoral edite a proibição, a norma ficará restrita à circunscrição do magistrado, não tendo efeito em outras localidades.

Novas regras
Neste domingo (7), cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador nas eleições municipais de 2012. Assim como em todos os anos eleitorais, normas específicas tratam da realização de campanha, recebimento do título de eleitor e prisão de votantes.

Desde a última terça-feira (2) até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236, caput.

Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o dia 22 de setembro. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.

Campanha
A última quinta-feira (4) foi o dia limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios com aparelhagem de som, conforme Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I. Foi também o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão - Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput - e para realização de debate entre candidatos.

Nesta sexta-feira (5), dois dias antes da eleição, é o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, do jornal de propaganda eleitoral, segundo Lei nº 9.504/1997, art. 43.

Até às 22h do sábado (6), os candidatos poderão fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som, distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

Título
No sábado (6), véspera da votação, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título - Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único. O fim do prazo para solicitar a segunda via em cartório eleitoral foi no último sábado (27).

Para votar, é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional). O título de eleitor é importante, no entanto, para que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral e o local de votação.

Votação
O pleito será no domingo, das 8h às 17h. Nesse período, é proibida a divulgação de levantamento da chamada boca de urna, as pesquisas realizadas no próprio dia da votação. Poderão ser divulgadas somente as pesquisas eleitorais realizadas até o dia anterior. As pesquisas de boca de urna poderão ser divulgadas após o horário de votação, respeitando o fuso horário de cada localidade.

É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput.

No dia da eleição, é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa, segundo art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997.

Para saber o seu local de votação acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral.  Em caso de dúvida, procure o seu Cartório Eleitoral.

Preferência para votar
Têm preferência para votar: os candidatos; os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; eleitores maiores de 60 anos; enfermos; pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, e mulheres grávidas e lactantes.

Apenas eleitores com deficiência podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A urna eletrônica possui o teclado com o sistema Braille para os deficientes visuais.

É proibido a qualquer eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora.

A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional, ou seja, para vereador, e, em seguida, o referente à eleição majoritária, ou seja, prefeito e vice-prefeito.

A chamada cola pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, o eleitor pode anotar os números dos seus candidatos.

Voto em trânsito
Para as eleições municipais, o eleitor só poderá votar no seu domicílio eleitoral. Na impossibilidade, deverá justificar sua ausência no dia da eleição.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Ele também tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar a ausência, deve ser preenchido o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentá-lo junto com documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido.

O cidadão brasileiro residente no exterior e que tenha domicílio eleitoral no Brasil deve justificar, nas embaixadas, consulados ou missões diplomáticas, a ausência às urnas enquanto estiver fora do País. Se preferir, poderá enviar, via postal, um requerimento ao juiz eleitoral da zona eleitoral em que é inscrito.

Veja cobertura especial do Portal Brasil sobre as eleições 2012.

 

 

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05/10/2012 18:11


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