AMIR LANDO VAI AO PRESIDENTE DO STF PEDIR SOLUÇÃO PARA IMPOSTO DOS FUNDOS DE PENSÃO
Caso o Supremo decida pela legalidade da cobrança, a Secretaria da Receita Federal receberá, por ano, no mínimo R$ 2 bilhões, fora a dívida acumulada nos últimos 12 anos, cujos cálculos apontam valores que vão de R$ 3 bilhões a R$ 12 bilhões. O comitê de receitas da Comissão Mista de Orçamento apontou essa cobrança como importante fonte de novos recursos para o orçamento 2001.
Encontram-se no STF dois grupos de ações contra o IR das aplicações financeiras dos fundos de pensão. As primeiras, datadas de 1983, contestam a cobrança do imposto antes da promulgação da Constituição de 88, quando se definiu claramente o que eram previdência e assistência social. Neste caso, o Supremo vem dando ganho à Fazenda Pública, abrindo inclusive caminho para algumas prefeituras cobrarem IPTU dos fundos de pensão. Este julgamento está suspenso há cerca de um ano, por pedido de vistas.
O segundo grupo de ações questiona a constitucionalidade da cobrança do imposto, prevista numa lei de 1997. As ações, lideradas pela Associação Brasileira de Entidades de Previdência Privada, argumentam, entre outras coisas, que só por lei complementar, e não lei ordinária, se poderia tratar da tributação dos rendimentos de capital dos fundos de pensão. O comitê de receitas do Congresso estudou o assunto e recomenda que, em caso de derrota do Tesouro Nacional, o Senado decida o assunto num artigo a ser colocado no projeto de lei complementar sobre o Regime de Previdência Complementar, em tramitação. O relator é o senador Romero Jucá (PSDB-RR).
23/10/2000
Agência Senado
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