Ampliação de benefícios fiscais a artigos escolares não tem consenso



Quase dois anos após ser apresentado pelo senador José Agripino (DEM-RN), projeto de lei do Senado (PLS 160/07) que estabelece benefícios fiscais para artigos escolares ainda está longe de gerar consenso. Parecer favorável do senador Renato Casagrande (PSB-ES), na forma de emenda, foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em 2007. A polêmica se instalou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no ano passado, quando o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ofereceu parecer pela aprovação da matéria, ao mesmo tempo em que rejeitou a emenda da CE. Por fim, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), ao pedir vista do projeto, elaborou voto em separado defendendo a rejeição da proposta.

Ao longo de seis artigos, o PLS 160/07 estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os seguintes materiais: cola, produtos confeccionados em plástico, borracha de apagar, pasta e mochila estudantil, agenda, caderno, classificador, pincel, caneta esferográfica, lápis, caneta e marcador com ponta de feltro. Também amplia o benefício ao estipular alíquota zero para a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a receita bruta gerada pela venda desses artigos.

Agripino considera, na justificação do projeto, que cabe ao poder público não só garantir o acesso à educação, mas também contribuir para a redução da evasão escolar. Assim, sustenta que reduzir a carga tributária incidente sobre a produção e a venda de material escolar é uma forma de manter o aluno na escola, principalmente o carente.

Os argumentos de Agripino sensibilizaram o relator do PLS 160/07 na CE, que afirmou, em seu relatório, ser "lícito e recomendável que, com o propósito de apoiar os esforços da sociedade em prol da educação, o Estado desonere a carga fiscal que ainda incide sobre os artigos escolares básicos". No entanto, Renato Casagrande decidiu cortar, na emenda aprovada pela comissão, a isenção de IPI para os materiais escolares indicados. Ao justificar a medida, observou que a concessão de benefícios fiscais ligados ao IPI afeta o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), prejudicando os entes da Federação que financiam a maior parte da educação básica.

Ao ser analisada por Crivella na CAE - seu relatório ainda não foi votado pela comissão -, a matéria recebeu parecer pela aprovação, rejeitando-se ainda a emenda da CE. Para o relator, a retirada da isenção do IPI para esses artigos escolares, como propôs a Comissão de Educação, tornaria o PLS 160/07 "inócuo". Como as alíquotas de IPI podem ser alteradas pelo Poder Executivo, Crivella ponderou que o governo poderia elevá-las para compensar as perdas decorrentes da redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, inviabilizando a queda no preço dos materiais escolares.

No voto em separado, também em exame na CAE, Romero Jucá afirma que a desoneração tributária proposta por Agripino pode trazer danos à industria nacional, beneficiar setores que prescindem de favor fiscal, além de prejudicar a formação das receitas tributárias da União e sua distribuição aos entes da Federação. Com base nesses argumentos, defende a rejeição do PLS 160/07.



26/02/2009

Agência Senado


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