Convalidação dos incentivos fiscais sai de projeto, mas fica mais perto de consenso
A convalidação dos incentivos concedidos sem a unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) está mais perto do consenso, como revelaram participantes de audiência pública, nesta terça-feira (8), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Por meio da convalidação atribui-se efeito legal aos incentivos.
O secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, chegou a detalhar etapas para a convalidação: após o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos sem aprovação do Confaz, seria feita a remissão (perdão) da dívida das empresas e, por fim, o conselho aprovaria nova concessão desses benefícios.
Diante de questionamento do especialista em Direito Tributário Hamilton Dias de Souza quanto à constitucionalidade da convalidação pelo Confaz, Calabi disse que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional considerou o processo constitucional. Dias de Souza entende que o assunto deveria ser objeto de lei complementar a ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Prazo
Respondendo ao senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Calabi informou que o entendimento no conselho é no sentido de manter os incentivos por um período de 15 anos, a fim de assegurar respeito aos contratos assinados pelos estados. Para evitar o que chamou de formação de “cartório de benefícios fiscais”, o secretário disse que novas empresas do mesmo ramo das primeiras contempladas com os incentivos poderiam ser beneficiadas.
O secretário da Fazenda de Alagoas, Maurício Toledo, também participante da audiência pública, confirmou que há acordo sobre a convalidação do que foi feito, mas admitiu que ainda existem divergências nos detalhes de sua execução. Foi exatamente a existência dessas discordâncias o motivo alegado pelo relator do Projeto de Lei Complementar 238/2013, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para excluir a convalidação da proposta que será votada nesta quarta-feira pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Decisão
A convalidação dos incentivos fiscais ganhou urgência, no debate do pacto federativo, a partir das decisões do STF que asseguram a dois municípios goianos – Córrego de Ouro e Jeovânia – repasse integral das cotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em razão da sentença emitida pelo Supremo, o governo de Goiás terá de recalcular os montantes dessas transferências, que foram feitas com o desconto de valores relativos a benefícios fiscais concedidos pelo estado em dois de seus programas de atração de investimentos – Produzir e Fomentar.
Em suas decisões, o STF tem reiterado que a Lei Complementar 24/1975 continua válida ao determinar que a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos estados representados no Confaz. A Constituição de 1988, embora com data posterior, teria recepcionado os dispositivos da lei ao prever a regulamentação dos incentivos por norma complementar.
Há dois riscos para os entes federados envolvidos na guerra fiscal: o primeiro, como no exemplo de Goiás, é o recálculo das cotas de municípios que se sintam afetados pelo desconto nos repasses; o segundo é a possibilidade de o STF, diante das reiteradas decisões sobre a inconstitucionalidade dos incentivos fiscais dados sem unanimidade do Confaz, editar uma súmula vinculante.
Pressa
O risco de edição de uma súmula vinculante foi citado por vários senadores que participaram da audiência pública na CAE, nesta terça-feira. Delcídio do Amaral (PT-MS) e Waldemir Moka (PMDB-MS) contaram que estiveram no STF, logo após o ministro Gilmar Mendes ter apresentado uma proposta de súmula vinculante sobre o assunto, para discussão pública. Segundo eles, é preciso acelerar uma solução para o problema, antes que o próprio Supremo o faça.
O secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, também presidente interino do Confaz, considerou a convalidação dos incentivos fiscais fundamental para a segurança jurídica das empresas e para a estabilidade financeira dos estados.
08/10/2013
Agência Senado
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