Ampliação do direito de pais contestarem paternidade pode seguir para a Câmara
Pedro Taques, autor da proposta
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) concluiu, nesta quarta-feira (4), a votação do substitutivo a projeto que amplia o direito de contestação à paternidade, ao estender a todos os pais o poder de tomar essa iniciativa, mesmo quando a considerada filiação decorrer de relações que não a do casamento. Atualmente, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) só garante o direito de contestação aos pais casados e apenas na época do registro da criança.
A proposta (PLS 455/2013), de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), havia sido aprovada na semana passada. Como se tratou de um texto substitutivo, sugerido pelo relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), houve necessidade de votação suplementar. Agora a matéria deve seguir para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado.
Direito de contestação
Eduardo Lopes explicou que resolveu elaborar um substitutivo para assegurar a possibilidade de contestação tanto em relação à paternidade presumida (quando o suposto pai se recusa a fazer exame de DNA) quanto à decorrente de reconhecimento expresso.
De acordo com o senador, deve prevalecer o direito de questionamento em todas as situações e não apenas no âmbito do casamento. Ele lembra que o exame de DNA hoje permite uma aferição da paternidade com praticamente 100% de certeza e considera inaceitável a discriminação em relação a qualquer pai que tenham algum grau de dúvida sobre a filiação já formalizada em registro.
- Não é justo que, com idêntica dúvida sobre a paternidade do suposto filho registrado em seu nome, qualquer outro pai não possa contestá-la apenas pelo fato de não serem os pais casados entre si na época desse registro - argumentou Lopes.
Ao justificar sua proposta, Taques observou que o dispositivo do Código Civil em questão – da forma como está redigido – tem motivado interpretações diversas dos tribunais. De acordo com ele, alguns juízes têm negado a legitimidade ativa do pai para contestar o reconhecimento da paternidade de filho gerado fora do casamento e outros reconhecem esse direito como imprescritível apenas em relação à paternidade contestada no âmbito do casamento.
04/12/2013
Agência Senado
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