Projeto que define piso salarial de professores pode seguir para a Câmara



O projeto de lei do Senado 59/04, que estabelece piso salarial nacional para os profissionais da área de educação, seguirá nesta quinta-feira (17) para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para exame da matéria pelo Plenário do Senado. O prazo regimental para interposição de recurso encerra-se nesta quarta-feira (16).

Aprovado em decisão terminativa e por unanimidade pela Comissão de Educação (CE) no início deste mês, o projeto, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), autoriza o Poder Executivo a instituir piso salarial profissional nacional para os educadores públicos. Emenda da relatora na CE, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), estabelece que, no ano seguinte ao da sanção da lei, os professores com formação em nível médio terão o piso salarial fixado em R$ 800 e os graduados em curso superior, em R$ 1,1 mil.

Esse piso, a ser instituído no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, será garantido aos profissionais com jornada de 40 horas semanais. No caso dos professores, dois terços da carga horária devem ser dedicados à atividade docente. O projeto define que o piso será o limite mínimo do salário inicial das carreiras dos profissionais de educação, e para sua aplicação, devem ser observadas a formação desses profissionais e a regularidade do vínculo contratual. Os educadores terão direito de optar pelo regime de trabalho e remuneração a que são submetidos atualmente.

Cidadania

Na mesma situação de tramitação está o projeto 82/99, de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que cria o Fundo Brasil de Cidadania e seu conselho deliberativo. O parecer do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Romeu Tuma (PFL-SP), foi pela aprovação do substitutivo elaborado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria foi aprovada em decisão terminativa e altera a lei 10.835/04, que institui a renda básica de cidadania.

O texto aprovado estabelece que o Fundo Brasil de Cidadania - ou apenas Cidadania - é um fundo contábil, de natureza financeira, destinado ao financiamento da renda básica de cidadania. Os recursos para o pagamento da renda básica serão compostos por dotações orçamentárias da União; por 10% da participação acionária da União nas empresas públicas e sociedades de economia mista; por 50% dos recursos recebidos em moeda corrente, títulos e créditos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização; e por outros 50% dos recursos oriundos da concessão de serviço público e de obra pública, ou da permissão ou autorização para a prestação de serviço público.

Outras fontes vão financiar o programa da renda básica: 50% dos recursos provenientes da renda de imóveis pertencentes à União; a mesma porcentagem de recursos da autorização ou concessão das atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais; 50% dos recursos da contratação, com empresas estatais ou privadas, da realização das atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, importação e exportação dos produtos e derivados básicos dessas atividades, transporte marítimo de petróleo bruto e de gás natural.

Também financiarão a renda básica, de acordo com a proposta de Suplicy, rendimentos de qualquer natureza decorrentes do patrimônio do Cidadania; e outros bens, direitos e ativos da União, bem como créditos, transferências e repasses que lhe sejam conferidos; e doações, contribuições em dinheiro, valores, bens imóveis e móveis que venha a receber. Esses recursos vão integrar o Orçamento da Seguridade Social.

O prazo para os repasses para o Cidadania será o mesmo aplicado para a distribuição dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O conselho deliberativo que vai gerir e fiscalizar a administração do fundo será composto por nove membros, com cinco representantes da sociedade civil, sendo um representante dos beneficiários do Cidadania; um de entidades e organizações de assistência social e três de notório saber nas áreas de assistência social, de educação e de economia. Haverá ainda quatro representantes do governo federal.

Tramitação

Após aprovados nas comissões técnicas em decisão terminativa, os projetos são encaminhados ao Plenário. Depois da publicação das proposições no Diário Oficial do Senado, é aberto prazo de cinco dias para a apresentação de recurso ao Plenário. O instrumento poderá ser apresentado até o encerramento do expediente do último dia do prazo regimental e precisa ser assinado por um décimo dos membros do Senado (nove senadores) Esgotado o prazo sem a apresentação de recurso, os projetos são remetidos à Câmara dos Deputados.

16/08/2006

Agência Senado


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