Direito de contestação da paternidade pode ser estendido a todos os pais



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (27), projeto que amplia o direito de contestação à paternidade ao estender a todos os pais o poder de tomar essa iniciativa, mesmo quando a considerada filiação decorreu de relações que não a do casamento. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/2002) só garante o direito de contestar aos pais casados e apenas na época do registro da criança.

A proposta (PLS 455/2011), de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada em decisão terminativa. Por ter sido aprovado um substitutivo, texto que foi proposto pelo relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), a matéria precissará por votação suplementar. Depois, seguirá para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Eduardo Lopes explicou que, ao constatar o objetivo do autor do projeto, de estender o direito de contestação a todos os pais, resolveu elaborar um substitutivo para assegurar esta possibilidade de forma expressa tanto em relação à paternidade presumida quanto à decorrente de reconhecimento expresso.

A seu ver, deve prevalecer a mesma regra de direito em todas as situações e não apenas no âmbito do casamento. Ele lembra que a contestação hoje já conta com o instrumento do exame de DNA para uma aferição da paternidade com praticamente 100% de certeza e considera inaceitável a discriminação em relação a qualquer pai que tenham algum grau de incerteza sobre a filiação já formalizada em registro.

- Não é justo que, com idêntica dúvida sobre a paternidade do suposto filho registrado em seu nome, qualquer outro pai não possa contestá-la apenas pelo fato de não serem os pais casados entre si na época desse registro - argumentou Lopes.

Ao justificar sua proposta, Taques observou que o dispositivo do Código Civil em questão – da forma como está redigido – tem motivado interpretações diversas dos tribunais. Algumas juízes têm negado a legitimidade ativa do pai para contestar o reconhecimento da paternidade de filho gerado fora do casamento. Outras, porém, reconhecem esse direito como imprescritível apenas em relação à paternidade contestada no âmbito do casamento.



27/11/2013

Agência Senado


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