Ana Amélia quer garantir mamografias a mulheres com menos de 50 anos



A senadora Ana Amélia (PP-RS) quer a anulação de ato do Ministério da Saúde que determina prioridade para mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos no custeio das mamografias bilaterais de rastreamento de câncer de mama. A portaria restringiu o exame para mulheres entre 40 e 49 anos. Para reverter a decisão do Ministério da Saúde, Ana Amélia apresentou projeto de decreto legislativo (PDS 2/2014) que susta dispositivo da portaria ministerial publicada em novembro do ano passado.

“Trata-se de evidente discriminação contra as mulheres fora dessa faixa etária, em especial as mais jovens, com idade inferior a 50 anos”, argumenta Ana Amélia na justificação.

O projeto de Ana Amélia foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator para elaborar exame destinado a subsidiar a decisão.

Base legal

A Lei 11.664/2008 detalhou as obrigações do Sistema Único de Saúde (SUS) para assegurar a prevenção, a detecção, o tratamento e o acompanhamento dos cânceres do colo uterino e de mama, por meio de serviços próprios, conveniados e contratados. No caso da mamografia, a previsão é de que a realização do exame seja assegurada a todas as mulheres a partir dos 40 anos.

Como observa Ana Amélia, o Congresso Nacional não estabeleceu qualquer distinção entre as faixas etárias acima de 40 anos. Por isso, ela afirma que todas essas mulheres têm idêntico direito à realização do exame mamográfico.

“Não se pode admitir que órgão do Poder Executivo estabeleça normas infralegais que introduzam regras discriminatórias não previstas pelo legislador”, reage.

Por entender que o Ministério da Saúde “exorbitou” do poder regulamentador atribuído na lei ao Poder Executivo, a senadora defende medida corretiva. Para situações como essa, afirmou a senadora, a Constituição outorga competência ao Congresso para, por meio de decreto legislativo, sustar a aplicação do ato, “de forma a evitar a usurpação de sua prerrogativa legislativa”.

O Ministério da Saúde definiu prioridade no exame para mulheres acima de 50 anos por meio de dispositivo da Portaria 1.253, de 12 de novembro de 2013, que altera atributos de serviços na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Houve reação contra a medida por parte de entidades médicas, inclusive o Conselho Federal de Medicina. Mesmo com a portaria publicada, a recomendação foi para que os médicos continuassem prescrevendo a mamografia bilateral para todas as mulheres.

Incidência

O câncer de mama é a principal causa de morte por câncer em mulheres no Brasil e o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo. O principal meio para detecção precoce da doença é a mamografia e o exame clínico da mama, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Para as mulheres de 40 a 49 anos, a recomendação é o exame clínico anual e para mulheres entre 50 e 69 anos, a recomendação é que seja feito a cada dois anos.



20/02/2014

Agência Senado


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