Ana Rita quer prioridade para votação da PEC do trabalho escravo
Estão em análise no Senado a Proposta de Emenda à Constituição 57/1999, que prevê a expropriação de propriedades rurais, e urbanas onde houver exploração do trabalho escravo e o projeto de lei (PLS) 432/2013, que regulamenta essa PEC.
A senadora Ana Rita (PT-ES) criticou a ideia de se votar primeiramente o projeto que regulamenta a PEC para, somente depois, votar-se a Proposta de Emenda à Constituição.
Ela lembrou que a conceituação de trabalho escravo já está prevista no Código Penal e, por isso, não se justifica reduzir a amplitude dessa definição no projeto de regulamentação da PEC.
Ana Rita ainda questionou artigo que prevê a expropriação apenas das terras em que o proprietário saiba que há pessoas trabalhando em regime análogo ao escravo.
- Sabemos que, na grande maioria dos casos, esses trabalhadores são contratados por intermediários, contratadores de empreitadas, os chamados gatos, que aliciam esses trabalhadores, servindo de fachada para que os proprietários não sejam responsabilizados pelo crime – disse a senadora.
O projeto de regulamentação da PEC do trabalho escravo, destacou a senadora, fere tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil e também a Constituição.
Desde 1995, segundo a Organização Internacional do Trabalho, mais de 40 mil trabalhadores foram libertados nos estados do Pará, Mato Grosso, Bahia e Goiás.
Estão em análise no Senado a Proposta de Emenda à Constituição que prevê a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde houver exploração do trabalho escravo e o projeto de lei que regulamenta essa PEC.
A senadora Ana Rita (PT-ES) criticou a ideia de se votar primeiramente o projeto que regulamenta a PEC para, somente depois, votar-se a Proposta de Emenda à Constituição.
Ela lembrou que a conceituação de trabalho escravo já está prevista no Código Penal e, por isso, não se justifica reduzir a amplitude dessa definição no projeto de regulamentação da PEC.
Ana Rita ainda questionou artigo que prevê a expropriação apena
Estão em análise no Senado a Proposta de Emenda à Constituição que prevê a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde houver exploração do trabalho escravo e o projeto de lei que regulamenta essa PEC.
A senadora Ana Rita (PT-ES) criticou a ideia de se votar primeiramente o projeto que regulamenta a PEC para, somente depois, votar-se a Proposta de Emenda à Constituição.
Ela lembrou que a conceituação de trabalho escravo já está prevista no Código Penal e, por isso, não se justifica reduzir a amplitude dessa definição no projeto de regulamentação da PEC.
Ana Rita ainda questionou artigo que prevê a expropriação apenas das terras em que o proprietário saiba que há pessoas trabalhando em regime análogo ao escravo.
- Sabemos que, na grande maioria dos casos, esses trabalhadores são contratados por intermediários, contratadores de empreitadas, os chamados gatos, que aliciam esses trabalhadores, servindo de fachada para que os proprietários não sejam responsabilizados pelo crime – disse a senadora.
O projeto de regulamentação da PEC do trabalho escravo, destacou a senadora, fere tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil e também a Constituição.
Desde 1995, segundo a Organização Internacional do Trabalho, mais de 40 mil trabalhadores foram libertados nos estados do Pará, Mato Grosso, Bahia e Goiás.
s das terras em que o proprietário saiba que há pessoas trabalhando em regime análogo ao escravo.
- Sabemos que, na grande maioria dos casos, esses trabalhadores são contratados por intermediários, contratadores de empreitadas, os chamados gatos, que aliciam esses trabalhadores, servindo de fachada para que os proprietários não sejam responsabilizados pelo crime – disse a senadora.
O projeto de regulamentação da PEC do trabalho escravo, destacou a senadora, fere tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil e também a Constituição.
Desde 1995, segundo a Organização Internacional do Trabalho, mais de 40 mil trabalhadores foram libertados nos estados do Pará, Mato Grosso, Bahia e Goiás.
18/11/2013
Agência Senado
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