Anatel recebe manifestação de interessados em prestar serviços de Radiotáxi



A Agência Nacional de Telefonia (Anatel) tornou pública nesta terça-feira (27), a intenção de expedir autorizações para exploração de Serviço de Radiotáxi Privado, além de outorgar autorização de uso de radiofrequências.

A autorização de Serviço de Radiotáxi Privado é uma opção para empresas de transporte coletivo, associações, cooperativas e sindicatos de motoristas de táxi ou de outros meios de transporte de passageiros. No Serviço de Radiotáxi Especializado, os interessados são empresas voltadas à prestação de serviços a terceiros.

Para a outorga de autorização de uso de radiofreqüência, são três categorias: radiofreqüência associada; em subtituição a radiofreqüência autorizada anteriormente, e radiofreqüência adicional. Para a categoria adicional, a primeira radiofrequência deve atender, no mínimo, 100 estações móveis. A validade da nova autorização será pelo prazo remanescente da autorização anterior.

As entidades de qualquer região metropolitana ou município de todo território nacional interessadas na obtenção dessas autorizações devem  manifestar seu interesse, especificando a autorização pretendida, a área de prestação de serviço e a faixa de radiofrequência de preferência.

A manifestação deve ser encaminhada das 8h do dia 9 de abril de 2012 até as 24h do dia 18 de maio de 2012, por meio do formulário eletrônico disponível na página da Anatel na internet.

Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, protocoladas até as 18h do dia 18 de maio de 2012, na sede da Anatel em Brasília, em qualquer escritório regional ou unidade operacional da agência nos estados. Não serão aceitas manifestações via fax.

As solicitações serão analisadas por ordem cronológica de sua formalização na agência. A entidade que apresentar a manifestação de interesse será notificada, por meio de ofício, do procedimento e da documentação necessária para a expedição da autorização, caso seja verificada a inexigibilidade de licitação na região de interesse.

A manifestação de interesse não implica qualquer direito, privilégio ou preferência para as autorizações. As faixas de radiofrequências estabelecidas na regulamentação e as quantidades de canais de radiofrequências disponíveis por faixa, nas regiões metropolitanas, exceto as do Rio de Janeiro e de São Paulo, e nas cidades com população maior ou igual a 200 mil habitantes, foram publicadas por meio do Ato nº 1.644, de 22 de março de 2012, no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Os municípios não listados estão com mais de 80% da canalização destinada aos serviços disponíveis para autorização.

Fonte:
Anatel

 



27/03/2012 19:31


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