Andres ressalta imparcialidade do Ministério Público Federal



 
O presidente da CPI da Segurança Pública, deputado Valdir Andres (PPB), ressaltou hoje (15) a “imparcialidade e a seriedade” com que o Ministério Público Federal tratou e analisou o relatório final da Comissão, entregue no dia 8 de janeiro, em Brasília. O parlamentar fez o comentário, ao tomar conhecimento da decisão da subprocuradora-geral, Delza Curvello Rocha, requerendo ao Superior Tribunal de Justiça a abertura de inquérito penal originário contra o governador Olívio Dutra. Para Andres, a decisão, pedindo o indiciamento do governador, confirma, sem sombra de dúvida, que a linha das investigações adotada pela CPI “sempre esteve no caminho certo”.

De acordo com o parecer de Delza Rocha, que se baseou no relatório final da CPI da Segurança Pública, e “com suporte em elementos de prova colhidos pela própria Comissão”, a procuradora solicita ao STJ a abertura do inquérito “contra Olívio Dutra e outros, por prática de condutas, em tese, delituosas, requerendo, por este motivo, sua autuação e distribuição”. Delza detectou infrações a pelo menos quatro leis vigentes no País: artigo 319 do Código Penal Brasileiro; artigo 25 da Lei Eleitoral 9504/97; artigo 237 do Código Eleitoral e artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar 64/90.

A representante do Ministério Público Federal pede a oitiva de 12 pessoas, a ser realizada pela Superintendência da Polícia Federal do Rio Grande do Sul.

Dentre a extensa lista, encontram-se o secretário da Justiça e da Segurança, José Paulo Bisol, oito delegados de polícia, o ex-tesoureiro do PT, Jairo Carneiro dos Santos, o presidente do Clube de Seguros da Cidadania, Diógenes de Oliveira, o diretor de seguros, Daniel Verçosa Gonçalves, e o funcionário do Gabinete do governador, Juarez Mota de Paula.

No parecer, Delza Rocha ressalta que “visando a satisfazer interesse do Clube de Seguros da Cidadania e/ou do Partido dos Trabalhadores, o governador e o secretário da Segurança, retardaram ato de ofício, qual seja, a repressão ao jogo do bicho e ao funcionamento de máquinas caça-níqueis no Estado”.

A procuradora também deixa claro que, segundo o relatório, Olívio Dutra “tinha conhecimento da contribuição de bicheiros à campanha eleitoral de 1998”, acrescentando que “por receber dinheiro de entidades sindicais patronais para a sua campanha eleitoral, o que fez por intermédio do Clube de Seguros da Cidadania, o senhor governador do Estado infringiu o artigo 25 da lei 9.504/97”.

02/15/2002


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