ANS publica norma que esclarece políticas de comercialização de planos de saúde



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira (29) súmula normativa que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde. Segundo o texto, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou deficiência, inclusive com adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores. 

As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o Estatuto do Idoso, quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março de 2006, que fala sobre a aplicação de penalidades para infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

A penalidade prevista para as operadores que não cumprirem as normas é de R$ 50 mil por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.

 

Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar

 

29/07/2011 15:21


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