ANTERO DE BARROS QUER FIXAR CRITÉRIOS PARA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO



Projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de autoria do senador Antero de Barros (PSDB-MT), regulamenta a quebra do sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas por parte do Poder Judiciário, de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e de autoridades administrativas como a Secretaria da Receita Federal e Tribunal de Contas da União.No caso de autoridades judiciárias e administrativas, o projeto estabelece que o poder de quebra do sigilo bancário possa ser exercido ao longo de um processo, a requerimento do Ministério Público ou por decisão de juiz.Qualquer CPI, por outro lado, também poderá adotar o recurso da quebra de sigilo, desde que a pessoa física ou jurídica seja objeto de investigação parlamentar e a decisão seja tomada pela maioria simples dos integrantes da CPI, conforme o projeto.Ainda de acordo com o projeto de Antero de Barros, tanto a Secretaria da Receita Federal quanto o TCU podem, no andamento de um processo, "determinar a quebra de sigilo bancário de qualquer ocupante de cargo público eletivo, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

15/10/1999

Agência Senado


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