Antero Paes de Barros que anistiar ex-servidores da Interbrás



O senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) apresentou projeto de lei permitindo que se habilitem a anistia os ex-servidores de órgãos públicos extintos que tenham permanecido trabalhando em atividades relacionadas com a dissolução da entidade a que estavam vinculados. O projeto, explica o senador, se destina a fazer justiça aos ex-servidores da Interbrás, empresa do grupo Petrobras, extinta no governo Collor.

Por questão de isonomia, o parlamentar disse que seu projeto alcança todos os ex-servidores em situação idêntica aos da Interbrás. Ele lembra que a Lei 8.878/94 concedeu anistia a todos os funcionários da administração direta e indireta demitidos, exonerados ou dispensados sem justa causa no período de 15 de abril de 1990 a 30 de setembro de 1992.

Paes de Barros afirma que no caso específico da Interbrás mais de 80% dos integrantes do quadro funcional da empresa foram dispensados até 30 de setembro de 1992, anistiados e readmitidos pelo grupo Petrobras. Os restantes permaneceram trabalhando, por força da necessidade do trabalho e imposição dos liquidantes, para ultimar a liquidação da empresa, o que só ocorreu em 30 de junho de 1994.

No entender de Paes de Barros, com esse adiamento, foram seriamente prejudicados os que permaneceram em serviço. Ele disse que, em razão do tratamento excessivamente formalista dado à questão pelas comissões de anistia, nunca foi reconhecido o direito desses ex-servidores a serem anistiados, sob o argumento de que tiveram os contratos de trabalho rescindidos após o encerramento do prazo fixado pela Lei 8.878/94.

Como todos preenchiam os requisitos estabelecidos por essa lei para serem anistiados, Paes de Barros está convencido de que, se esses ex-servidores recorressem à Justiça, teriam reconhecido esse direito, -dada a patente quebra do princípio da isonomia configurada no descaso com que a administração federal vem tratando do caso, em comparação com outros casos análogos-.

O senador argumenta contudo que, havendo vontade política, é possível mudar a legislação num prazo mais curto que esperar a solução da pendência no Judiciário. Com esse projeto, que será deliberado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, ele entende que é possível prover novas bases jurídico-normativas para fazer justiça a esses servidores, -que não podem ser punidos por terem se colocado, por dever legal, a serviço da dissolução da entidade pública na qual ganhavam o próprio sustento-.



28/02/2003

Agência Senado


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