Antero quer nova legislação para coibir evasão de divisas antes do término da CPI do Banestado



Em entrevista à Agência Senado, o presidente da CPI do Banestado, senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), anunciou que a comissão pode apresentar propostas de aperfeiçoamento da legislação nacional a fim de melhorar a fiscalização de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, evitando, assim, que mais recursos saiam do país de forma ilegal, como foi detectado no caso das contas CC-5.

Antero não descartou a possibilidade de levar as sugestões o quanto antes para o Palácio do Planalto para que a legislação entre em vigor o mais rápido possível por meio de medidas provisórias.

- No depoimento à CPI os procuradores afirmaram que continuam existindo problemas e falhas na atuação da fiscalização dos órgãos, entre eles do Banco Central. E não creio que a responsabilidade seja isolada do BC, mas também da Receita Federal - disse Antero, adiantado que a comissão vai apressar a tramitação de projeto de lei que está no Senado com objetivo de regulamentar o trabalho de forças-tarefa, articulando os diversos órgãos do governo no combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Para isso, Antero considera necessário que o país crie uma cultura de forças-tarefa, que deve ser regulamentada -para não ficar na boa ou má vontade dos agentes públicos-. Nessa regulamentação, continuou, será preciso estabelecer hierarquia entre os representantes dos diversos órgãos, sem perda de identidade e assegurando unidade de ação. Ele deixou claro, porém, que -ninguém vai querer fazer fusão de instituição-.

Maluf

O presidente da CPI afirmou que se as justificativas apresentadas pelo ex-governador de São Paulo, Paulo Maluf, de que o US$ 1,455 milhão movimentados por ele na França foram fruto da venda de um terreno em São Paulo e remetidos do Brasil em 2003, o assunto sai da alçada da comissão.

- Se isso é verdadeiro está fora do objeto da CPI. Mas há também informações de que parte dos recursos vieram de um paraíso fiscal. Nesse caso, deve ser identificado o titular dessa conta no paraíso fiscal e quem mandou os recursos - avaliou Antero.



25/07/2003

Agência Senado


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