Antonio Carlos Júnior defende criação de pecúlio para ajudar alunos carentes



Os alunos do ensino fundamental da rede pública cujas famílias encontrem-se abaixo da linha de pobreza, ou seja, com renda mensal em torno de R$ 60,00, poderão ter acesso a um pecúlio a ser resgatado quando concluírem a 8ª série. O depósito inicial, a ser efetuado na 1ª série, será no valor de 60% do salário mínimo. Ao final de cada ano, os alunos terão direito a novos créditos em valores crescentes, chegando na 8ª série a 130% do salário mínimo, tudo corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, com remuneração de 8% ao ano.

A criação desse tipo de poupança para os alunos carentes foi proposta pelo senador Antonio Carlos Júnior (PFL-BA) em projeto de lei que se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que tem como relator o senador Waldeck Ornélas, também do PFL baiano. De acordo com o projeto, os alunos só terão direito ao benefício se forem aprovados a cada ano.

A proposta de Antônio Carlos Júnior foi batizada de Programa Especial de Pecúlio Estudantil e tem por objetivo combater a evasão escolar e a repetência, além de estimular os alunos a freqüentarem as salas de aula. A poupança, caso seja aprovada, será inserida no âmbito do Programa Bolsa Escola Federal, que já conta com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Somente poderão ser cadastrados como beneficiários do programa alunos regularmente matriculados no ensino fundamental da rede pública de municípios com população até 100 mil habitantes, desde que estejam previamente cadastrados no Bolsa Escola. Em caso de reprovação do aluno em qualquer série, conforme o projeto, os recursos reverterão ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. O projeto, entretanto, permite o resgate extraordinário do pecúlio ao final da 4ª série, no caso de comprovada necessidade familiar.

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10/01/2002

Agência Senado


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