Antonio Carlos Júnior tem até 90 dias para tomar posse



Antonio Carlos Peixoto Magalhães Júnior, filho e primeiro suplente do senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA), falecido na última sexta-feira (20), tem 60 dias, prorrogáveis por mais 30 ( nesse caso, por motivo justificado), para assumir o mandato a que tem direito e que vai até o dia 31 de janeiro de 2011, quando termina a 53ª legislatura.

Segundo o Regimento Interno do Senado, caso, dentro desse prazo, ele não tomar posse, considerar-se-á como tendo renunciado ao mandato, situação em que será convocado o segundo suplente, que terá, de qualquer forma, somente 30 dias para assumir o cargo. O segundo suplente de Antonio Carlos Magalhães é Hélio Corrêia de Mello.

Com base em informações da Secretaria Geral da Mesa do Senado, basta que o suplente apresente a documentação exigida para o exercício do cargo, entre eles o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, para ter direito ao exercício do cargo. A posse será realizada em Plenário, quando o futuro parlamentar deverá prestar o seguinte compromisso: "Prometo guardar a Constituição federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil".

Caso ocorra durante o recesso parlamentar (18 a 31 de julho ou 23 de dezembro a 1º de fevereiro), a posse será realizada perante o presidente da Casa, ocasião em que o suplente apresentará o diploma e prestará o compromisso.

Até o final da manhã desta segunda-feira (23), a assessoria de imprensa do senador Antonio Carlos Magalhães ainda não havia sido informada sobre a data da posse do seu suplente. Antonio Carlos Júnior, como é conhecido politicamente, já exerceu o mandato entre junho de 2001 e janeiro de 2003, em razão de seu pai ter renunciado ao mandato.

Antonio Carlos Magalhães, que completaria 80 anos no dia 4 de setembro, estava internado no Instituto do Coração de São Paulo desde o dia 13 de junho, devido a uma insuficiência cardíaca que terminou por ocasionar a falência múltipla de órgãos.



23/07/2007

Agência Senado


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