Antonio Carlos Rodrigues: condenação por crime hediondo deve provocar cassação de mandato



O senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) apresentou emenda à proposta que determina a perda automática de mandato dos parlamentares condenados após decisão judicial definitiva em casos de crimes contra a administração pública. Ele pretende incluir os crimes hediondos na lista dos que acarretam a perda automática de mandato – sem a necessidade de processo de cassação na Câmara ou no Senado.

- Se um deputado ou senador for condenado, de forma definitiva, por crimes como homicídio qualificado e estupro, não pode manter o cargo eletivo, devendo perdê-lo automaticamente - disse.

Outra alteração proposta pelo senador é que a perda de mandato se dê apenas nos casos em que a suspensão dos direitos políticos esteja entre as penalidades determinadas pela sentença condenatória. Antonio Carlos Rodrigues considera que seria um exagero impor a pena mais severa a um parlamentar, quando a Justiça houver determinado punição mais branda, como aplicação de multa, por exemplo.

A chamada “PEC dos Mensaleiros” (PEC 18/2013), de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), tem votação prevista para esta quarta-feira (6). A proposta esteve para ser votada no dia 17 de julho, o que não ocorreu devido a pedido de vista feito por Rodrigues. Ele disse que fez a solicitação com o objetivo de aprimorar o texto.



06/08/2013

Agência Senado


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