Antonio Russo afirma em nota que não deve IR sobre ajuda de custo
A Assessoria de Imprensa do senador Antonio Russo (PR-MS) divulgou nota nesta quinta-feira (29) para esclarecer a situação do parlamentar no que se refere ao Imposto de Renda cobrado pela Receita Federal sobre a ajuda de custo paga pelo Senado ao início e ao final das sessões legislativas entre 2007 e 2011, conhecida como 14º e 15º salários.
Segundo a nota, ao contrário do que foi divulgado em alguns órgãos de imprensa, o senador não recebeu valores relativos a essa rubrica em 2011, ano em que assumiu o mandato parlamentar. Portanto, não tem imposto a pagar referente ao ano passado. Está equivocada, dessa maneira, a informação de que ele se valeria de verba do Senado para quitar débitos com a Receita.
Suplente de Marisa Serrano (PSDB-MS), Antonio Russo assumiu em 28 de junho de 2011, com a renúncia da parlamentar sul-mato-grossense, hoje conselheira do tribunal de contas do Estado. Ao renunciar, Marisa Serrano não teve direito à ajuda de custo paga ao final de 2011. Antonio Russo não recebeu os valores que seriam devidos a ela porque, já adiantado o ano, não pôde assistir a pelo menos dois terços das sessões plenárias.
A assessoria informa ainda que o parlamentar recebeu, em fevereiro de 2012, a ajuda de custo referente ao início da sessão legislativa em curso, no valor do subsídio dos parlamentares, que é de R$ 26.726,13. Conforme a Resolução 58/2012, publicada em 21 de novembro deste ano, esta ajuda de custo passará a constar dos rendimentos tributáveis na declaração de imposto de renda de 2013, exercício 2012. "Dessa forma", afirma a nota, "o valor devido ao imposto de renda pelo senador Antonio Russo referente a esta única parcela de 14º que recebeu não será pago pelo Orçamento do Senado".
29/11/2012
Agência Senado
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