Apenas universidades federais poderão revalidar diploma de graduação a distância
A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais. As instituições devem ser credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e poderão emitir o certificado desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade.
A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial Siead do MEC. A relação dos cursos oferecidos está disponível no Cadastro e-MEC.
Fonte:
Ministério da Educação
14/10/2011 17:37
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