Após impasse, CCJ tenta votar projeto sobre reintegração de posse



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tenta desfazer, na quarta-feira (27), o impasse em relação a projeto que obriga governadores a cumprir decisões judiciais de reintegração de posse em propriedades rurais ou urbanas no prazo de 15 dias. Pelo texto (PLS 251/2010), da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), caso isso não aconteça, os governadores ficarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade.

VEJA MAIS

A fixação de prazo para os governadores cumprirem a sentença de reintegração de posse é a principal inovação da proposta. A contagem do tempo, pelo texto, deverá se iniciar com o recebimento da intimação pelo governador. O chefe do Poder Executivo estadual poderá ainda ser enquadrado por crime de responsabilidade se, por qualquer ato ou omissão, dificultar ou impedir o cumprimento de decisão judicial com esse propósito.

Na discussão da matéria, na última quarta-feira (20), Kátia Abreu refutou o argumento de que os governos estaduais às vezes não dispõem dos meios para fazer cumprir as decisões judiciais rapidamente. Ela defende a imposição de prazo para barrar "uma afronta ao Estado de Direito", caracterizada pela alegada resistência de governadores em executar a reintegração de posse de áreas invadidas.

Mesmo compartilhando da preocupação de Kátia Abreu em resguardar o direito constitucional à propriedade, os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSB-SP), Pedro Taques (PDT-MT), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Aécio Neves (PSDB-MG) ponderaram que muitos governadores demoram a executar a sentença de reintegração de posse não por leniência, mas por prudência, já que a retirada dos invasores pode demandar uma operação complexa e acirrar ainda mais o conflito.

- Às vezes, é preciso oferecer alternativa para o ocupante, organizar a retirada das pessoas que ocupam o imóvel. O que me parece excessivo é definir prazo de 15 dias para cumprir a decisão judicial. Este prazo me parece um constrangimento que poderá levar a ações com resultados que vossa excelência [referindo-se a Kátia Abreu] não desejaria - advertiu Aloysio Nunes.

O exame da matéria acabou interrompido por um pedido de vista coletiva.

Maior efetividade

O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), é favorável ao projeto, com duas emendas de redação. O parlamentar reconhece que a Lei 1.079/1950, alvo da alteração sugerida no projeto, já estipula punição para governadores e secretários estaduais que impeçam ou se recusem a cumprir qualquer tipo de decisão judicial, mas ele acredita que a mudança poderá dar mais efetividade à sanção para o agente político omisso.

"Embora já exista previsão legal para a tipificação do crime mencionado no projeto, pensamos que a reiterada conduta dos governadores no descumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse das áreas invadidas justifica a aprovação da presente iniciativa, que pretende conferir maior efetividade à sanção legal a ser imposta contra o agente político omisso", pondera Sérgio Petecão em seu relatório.

A Lei 1.079/1950 define não só os crimes de responsabilidade, como também regula o respectivo processo de julgamento dos agentes públicos nela enquadrados.

A proposta será votada pela CCJ em decisão terminativa. Se aprovada, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.



22/03/2013

Agência Senado


Artigos Relacionados


CCJ examina projeto sobre reintegração de posse

CDH tenta votar projeto que criminaliza a homofobia

PF realiza reintegração de posse no Maranhão

CDH discute reintegração de posse em Pinheirinho

AGU consegue reintegração de posse de imóvel de assentamento

Operação garante reintegração de posse no Acre