Aposentadoria de portador de lúpus, epilepsia e artrite reumática poderá ficar isenta de IR



Os proventos de aposentadoria ou reforma militar percebidos por portadores de lúpus, epilepsia e artrite reumática poderão ficar isentos do Imposto de Renda. É o que determina projeto aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores acolheram substitutivo do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), à proposta (PLS 467/03) apresentada por Paulo Paim (PT-RS), que altera a Lei 7.713/88.

Paim pretendia modificar também a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para garantir o recebimento de proventos integrais aos servidores aposentados por invalidez em decorrência daquelas doenças. Demóstenes excluiu essa parte do projeto porque, conforme argumentou, alterações no Regime Jurídico Único somente podem ser propostas pelo presidente da República.

O autor também queria alterar a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tornar independente de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de lúpus, epilepsia ou artrite reumática. O relator também excluiu essa parte da proposição, afirmando que a alteração de dispositivo da lei sobre o imposto de renda não poderia ser instituída por meio de projeto de lei que tratasse também de assuntos previdenciários.

O projeto segue agora para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). Nesta última, receberá decisão terminativa.

Rita Nardelli / Agência Senado



17/06/2009

Agência Senado


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