Aprovação de PECs é caminho para dar estabilidade a princípios e direitos



É uma característica das propostas de emenda à Constituição (PECs) abordar temas sensíveis relacionados à ordem política, social e econômica. As propostas podem ser formuladas pelo presidente da República, por deputados e senadores (desde que apoiados por, pelo menos, um terço dos parlamentares de cada Casa) ou o conjunto formado por, no mínimo, 14 assembleias legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma, deve haver apoio da maioria de seus integrantes.

Quando uma PEC é apresentada, em geral o objetivo é garantir estabilidade de tratamento ao assunto abordado, observa Renato Rezende, consultor legislativo do Senado. Por isso, a opção é por um instrumento legislativo regido por processo legislativo especial, mais exigente do que o aplicado aos outros tipos de proposição quanto aos ritos e quorum. O sucesso na aprovação gera a certeza de que a modificação terá vida longa na Constituição.

- Inserir um tema na Constituição é uma forma de proteger determinado interesse válido e evitar que fique ao sabor das maiorias eventuais do Congresso - afirma Rezende.

Estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal, o processo legislativo das PECs envolve, de forma resumida, as seguintes fases: a apresentação da proposta; a discussão e votação em cada uma das Casas do Congresso, em dois turnos de discussão e votação, com exigência de pelos menos três quintos dos votos) dos membros de cada uma delas para ser considerada aprovada; e, por fim, a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.

No caso de um senador, a primeira tarefa para o registro de uma PEC é convencer pelo menos 26 colegas a juntar ao texto suas assinaturas, ao lado de seu próprio nome. Normalmente, essa etapa até pode ser vencida com relativa facilidade se o propositor se dedicar com afinco. Mas uma coisa é obter o apoiamento inicial e outra conseguir o voto dos colegas na fase de deliberação.

- O apoio inicial por meio da assinatura é somente para permitir a discussão do tema, sem compromisso com o mérito da proposição - observa Rezende, o consultor do Senado.

No Senado, onde tramitam 356 PECs no momento, as propostas passam pelo exame apenas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De início, a comissão analisa se a matéria é constitucional. Se esse requisito não for preenchido, o texto será enviado a arquivo, cabendo recurso a Plenário. Depois vem o exame do mérito, com encaminhamento da proposta ao Plenário com parecer favorável ou contrário. No Plenário o texto poderá também receber emendas e voltar à CCJ para exame dessas sugestões.

Consenso político

Mesmo quando uma PEC já reúne condições para entrar na ordem do dia, isso só costuma ocorrer quando já tiverem sido superadas eventuais resistências políticas em torno do texto. É parte da cultura parlamentar de sempre se buscar o consenso em torno das matérias antes da votação. Isso evita que as propostas sejam rejeitadas muito rapidamente, mas também pode atrasar por muito tempo seu andamento, situação comum com as PECs, já que normalmente tratam de temas novos e polêmicos.

No regime especial de dois turnos de discussão e votação, há um intervalo mínimo de cinco dias entre um e outro. Depois de tudo isso, confirmados os votos de três quintos dos senadores (49 dos 81 integrantes da Casa), a matéria finalmente poderá seguir para apreciação na Câmara, com base em rito específico, também em dois turnos.

Um dos senadores mais ativos na proposição de PECs é Paulo Paim (PT-RS), com 36 propostas de emenda à Constituição registradas desde 2003.

- É difícil [aprovar uma PEC], sim, mas não descanso. Entendo que sempre vale a pena lutar por uma causa justa e que merece tratamento especial, dentro da própria Constituição.

Entre as PECs prontas para exame em Plenário, a mais recente é a 82/11, liderada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB). O texto propõe mudar a Constituição para conferir autonomia administrativa às defensorias públicas da União e do Distrito Federal, tratamento já conferido às defensorias estaduais. A mais antiga, a PEC 20/99, do ex-senador José Roberto Arruda, sugere a redução da maioridade penal para 16 anos.



03/02/2012

Agência Senado


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