PEC prevê a estabilidade de preços como um dos princípios da ordem econômica
Está pronta para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de emenda à Constituição que introduz a busca da estabilidade de preços como um dos princípios a serem observados para assegurar a todos "a existência digna, conforme os ditames da justiça social", como determina a Constituição no capítulo que trata da atividade econômica. De autoria do senador Roberto Saturnino (PT-RJ), a proposição acrescenta a busca da estabilidade dos preços no inciso VIII do artigo 170, que já prevê a busca do pleno emprego.
O senador justificou sua proposta (PEC 18/05), afirmando que a teoria econômica já mostrou que, sem a estabilidade de preços - ou o controle da inflação -, não se alcança o pleno emprego. Disse ainda que inflação elevada gera concentração de renda e aumento da desigualdade e que, por motivos como esse, a estabilidade dos preços deve ser um princípio da ordem econômica.
Saturnino afirmou também que os cidadãos já compreenderam a importância da estabilidade de preços e que, sem isso, os rendimentos são corroídos, a renda real cai e não há possibilidade de se fazer um planejamento financeiro, já que os preços dos bens e serviços se alteram muito em poucas semanas. Porém, observa o senador, mesmo com o consenso social formado em torno da estabilidade, esse princípio não está expresso na Constituição. O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), deu parecer favorável à proposta.
Princípios
O artigo 170 da Constituição dita que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, pretende assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios de: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor e do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
O dispositivo constitucional também assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
04/09/2006
Agência Senado
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