Aprovada a criação de Sistema Nacional de Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos



O Brasil poderá ter um Sistema Nacional de Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Proposição nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que votou favoravelmente ao substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) a projeto de lei da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA).

De acordo com o projeto (PLS 211/04), o sistema será constituído por Serviços Estaduais de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, que manterão atualizados os cadastros estaduais, e pela Coordenação do Sistema Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, que ficará responsável pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, órgão que deverá fazer a consolidação dos dados fornecidos pelas demais instituições.

Com base na proposta, os cadastros deverão conter todo tipo de informação relevante para a identificação da criança, como nome, data de nascimento, nacionalidade, residência, fotografia recente e com envelhecimento digital, local onde foi avistada pela última vez e instituições pelas quais eventualmente tenha passado.

Os órgãos responsáveis pelo cadastro deverão também funcionar durante 24 horas, inclusive disponibilizando um número telefônico gratuito, para que possam receber informações que auxiliem na busca da criança desaparecida.

Segundo Serys, o Sistema Nacional de Cadastro vai possibilitar a celeridade na busca das crianças e dos adolescentes desaparecidos.

- A oportunidade da proposição é inquestionável. Aprovada, trará inestimável benefício à sociedade - afirmou a relatora.

A matéria será ainda apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

21/03/2007

Agência Senado


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