Criação de cadastro pode ajudar na busca por crianças e adolescentes desaparecidos



As ações de busca por crianças e adolescentes desaparecidos poderão ser reforçadas pela implantação de um cadastro centralizado e integrado, com informações sobre os desaparecimentos, fornecidas por órgãos públicos e instituições da sociedade. A medida está prevista em projeto que poderá ser votado, em caratér terminativo , na próxima reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto (PLS 478/09), de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990), inclui ainda a necessidade de um regulamento específico para a implantação do cadastro.

Determina também que a notificação sobre o desaparecimento seja registrada obrigatoriamente e de forma imediata no cadastro nacional. De acordo com o estatuto, a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transportes interestaduais e internacionais.

Renan Calheiros argumenta que a falta desse cadastro tem gerado divergências quanto ao número de crianças desaparecidas. Enquanto as estatísticas oficiais registram 1.257 desaparecimentos entre 2000 e 2009, as entidades que lidam com o problema estimam em cerca de 40 mil o número de casos por ano, informa o senador.

"Acreditamos que as alterações ora propostas, que determinam a centralização e integração das informações sobre crianças desaparecidas no Brasil, bem como obrigam a imediata comunicação das notificações sobre desaparecimento ao cadastro centralizado, servirão para fortalecer as políticas públicas. Não se admite que haja um sistema de cadastro nacional para localização de veículos, sem que tenhamos o mesmo tratamento para as nossas crianças e adolescentes", justificou Renan Calheiros.

Favorável ao projeto, o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), também acredita que o cadastro poderá contribuir para a rápida localização de crianças e adolescentes desaparecidos, além de reunir informações mais exatas sobre quantos são os desaparecidos, quem são e de onde desapareceram.

Cícero Lucena apresentou relatório pela aprovação da proposição, acatando emendas já acolhidas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

Para mais informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos acesse o site da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.



16/08/2010

Agência Senado


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