Sistema Nacional de Cadastro de Desaparecidos aguarda votação na CCT



Aguarda inclusão na pauta de votações da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), parecer do relator sobre dois projetos de lei (PLS 211/04 e 229/08) que criam o Sistema Nacional de Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O PLS 211 é de autoria da ex-senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e o PLS 229 é de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC).

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Em sua versão original, o PLS 211 propõe a criação de um sistema de cadastros estaduais e nacional sobre menores desaparecidos, contendo informações que possam ser consultadas pelas entidades públicas e privadas envolvidas na busca, com apoio da internet e das emissoras de televisão, que seriam obrigadas a fazer inserções, em horário nobre, de fotos e dados de crianças e adolescentes desaparecidos. O PLS 229, por sua vez, propõe que todo órgão público seja obrigado a manter, em suas páginas na internet, "atalhos" que conduzam o interessado às bases de dados oficiais sobre menores desaparecidos.

Os dois projetos tramitavam em conjunto, mas a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) votou pela rejeição do PLS 229, pois o seu objeto já estava contemplado no projeto mais antigo. O PLS 211 também sofreu alterações durante a tramitação em outras comissões e as redes de televisão ficaram desobrigadas a participar desse sistema.

O relator da matéria na CCT, senador Papaléo Paes (PSDB-AP) observa em seu parecer que não há consenso quanto à participação das emissoras privadas de rádio no esforço de identificação e localização dos menores desaparecidos. No entanto, Papaléo entende ser "justo e razoável" que, ao decidir impor perdas a particulares, em razão do interesse público, o Estado os indenize adequadamente. De acordo com o senador, o modelo de financiamento do serviço de radiodifusão é "relativamente frágil" para suportar perdas de receita sem compensações.

Assim, Papaléo manteve a prejudicialidade do PLS 229 e o resgate da ideia original do PLS 211, retornando a obrigatoriedade da participação das televisões de maior audiência em uma campanha de proteção às crianças e adolescentes, com reparação das perdas de receita a que estarão sujeitas as emissoras privadas.

Ricardo Icassatti / Agência Senado

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20/09/2010

Agência Senado


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