Aprovada alteração em contratos das dívidas dos estados com a União



O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que altera o índice de reajuste das parcelas mensais pagas pelos estados decorrentes dos contratos de refinanciamento de suas dívidas para com a União. O texto aprovado estipula que o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), atualmente utilizado para correção monetária das prestações pagas, seja substituído pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A alteração, no entanto, fica condicionada à celebração dos respectivos aditivos contratuais. O próprio governo já adota o IPCA para a fixação de suas metas inflacionárias. Essa é, segundo o autor da proposta, senador Osmar Dias (PDT-PR), a principal justificativa para a alteração.

- O fator de atualização monetária baseada no IGP-DI (índice atual) não faz sentido, quando o próprio governo assume o IPCA para medir a meta inflacionária - argumentou.

Além disso, sustenta Osmar Dias, o IPCA de 1999, ano da apresentação do projeto, foi 10 pontos menor que o IGP-DI, o que impôs um custo adicional ao estados na rolagem das dívidas.

O senador José Fogaça (PPS-RS) elogiou a proposição, mas salientou a necessidade de que ambas as partes - estados e União - concordem com as alterações, conforme emenda ao projeto também aprovada pelo Plenário. Para Fogaça, os contratos de renegociação foram "produto de dolorosa negociação" e uma modificação irresponsável não seria boa atitude.

21/11/2001

Agência Senado


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