CCJ EXAMINA PROJETO SOBRE CONTRATOS DOS ESTADOS COM A UNIÃO



Está na pauta da reunião do próximo dia 04 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que convalida atos praticados com base nas resoluções do Senado sobre operações de crédito para reestruturação e ajuste fiscal dos estados, redução do setor público na atividade bancária e privatização dos bancos estaduais. Depois de avaliada pela CCJ, a matéria deverá seguir para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).O substitutivo de Requião foi feito a partir de projeto de resolução do senador José de Alencar (PMDB-MG). Requião ampliou a abrangência do texto original, que objetivava apenas convalidar os atos praticados com base nas autorizações concedidas pelas Resoluções nº 44 e 45, ambas de 1998, que dispõem sobre refinanciamento de dívidas e contrato de abertura de crédito para Minas Gerais.De acordo com Requião, o melhor é estender a regra a todos os estados que firmaram contratos semelhantes com a União e têm dificuldades para cumprir acordos e exigências, devido a problemas financeiros. O senador citou os estados de Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso, que tiveram contratos semelhantes com a União referendados pelas Resoluções nº 66, 69, 64, 47 e 118 , sendo as quatro primeiras aprovadas pelo Senado em 1998 e a última, em 1997.A iniciativa de fazer o projeto, segundo justificou José de Alencar, surgiu porque Minas não está cumprindo as cláusulas estabelecidas pelas resoluções do Senado. "O projeto tem por objetivo sanar irregularidade grave e capaz de comprometer a estabilidade das relações financeiras caso venha a ser suscitada em instância judicial por qualquer das partes envolvidas", disse.Roberto Requião observou que cabe ao Senado acabar com essa irregularidade. "A omissão seria a pior e a mais grave das alternativas, pois implicaria concordar com que uma situação jurídica eivada de nulidade continuasse a produzir efeitos", afirmou. A convalidação dos atos já praticados, com o estabelecimento de novas obrigações nos contratos, segundo Requião, é a alternativa mais viável e "um mal menor".Para exemplificar as irregularidades que estão ocorrendo, Requião citou o total da execução orçamentária de Minas Gerais, realizada em 1998, de R$ 8,108 bilhões, somando despesas ordinárias de capital efetivamente realizadas mais despesas vinculadas. As Resoluções nºs 44 e 45 totalizaram operações de crédito de R$ 16,171 bilhões, dobrando o montante das despesas de capital do estado.De acordo com o substitutivo, será de 5% o limite máximo de comprometimento da receita líquida real para atendimento às obrigações correspondentes ao serviço da dívida. Os juros serão calculados e debitados mensalmente, sendo de 6% ao ano sobre o saldo devedor atualizado. E o Senado, segundo o substitutivo, deverá ser informado a cada três meses, pela União e pelos estados, sobre o desempenho no cumprimento das metas e compromissos assumidos.

19/07/1999

Agência Senado


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