Aprovada aposentadoria especial para trabalhadores de cooperativas



O Senado aprovou o projeto de conversão à Medida Provisória nº 2, de 2003, que cria a aposentadoria especial para trabalhadores ligados a cooperativas de trabalho e de produção. O projeto voltará ao exame da Câmara dos Deputados porque recebeu do relator, senador Romero Jucá (PSDB-RR), cinco emendas de Plenário, todas aprovadas.

Pelo texto aprovado, a empresa que contratar serviços de cooperativa de trabalhadores terá que pagar contribuição previdenciária adicional de 9%, 7% ou 5% para cada cooperado, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços, nos casos em que a atividade do trabalhador permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos.

A contribuição adicional da cooperativa de produção será de 12%, 9% ou 6%. Pela medida provisória, cooperativa de produção é aquela em que os associados contribuem com serviços para a produção comum de bens, quando a cooperativa detém os meios de produção. O senador Osmar Dias (PDT-PR) pediu um tratamento especial para as cooperativas médicas e de transporte, mas não foi atendido nem pelo relator, nem pelo líder do governo.

O projeto de conversão à Medida Provisória nº 3, que transfere trechos de estradas federais para estados e Distrito Federal, não foi votado porque os líderes estão negociando compensações para os estados que realizaram obras em estradas federais. O relator é o senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), que vai buscar um acordo com o governo até esta quarta-feira (9).



08/04/2003

Agência Senado


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