Projeto propõe aposentadoria especial para trabalhadores de bares e restaurantes



"Seu garçom faça o favor de me trazer depressa/ Uma boa média que não seja requentada/ Um pão bem quente com manteiga à beça/ Um guardanapo e um copo d'água bem gelada". A intensa rotina dos garçons, retratada na canção Conversa de Botequim, composta em 1935 pelo sambista Noel Rosa em parceria com Vadico, pode ser abreviada em alguns anos conforme projeto apresentado pelo senador Gim Argello (PTB-DF). O parlamentar propõe que esses profissionais e outros do setor de bares e restaurantes tenham direito a concessão de aposentadoria especial. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado 652/11.

Pela proposta, além de garçons, trabalhadores que atuem nas funções de maître, cozinheiro de bar ou restaurante e confeiteiro também poderão ter direito a se aposentar mais cedo, após 25 anos de contribuição. O projeto altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), e a Lei 8.212/91, que trata do custeio e organização da seguridade social.

Benefício

A aposentadoria especial é concedida a pessoas que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostas a agentes químicos e biológicos. O tempo de contribuição para as aposentadorias especiais é reduzido, variando de 15, 20 ou 25 anos dependendo do tipo de exposição do segurado.

O autor da proposta, senador Gim Argello (PTB-DF) argumenta que profissionais que atuam em bares e restaurantes são submetidos a condições prejudiciais à saúde como a necessidade de permanecer em pé durante longos períodos e a exposição a forte variação de temperatura, em câmaras frigoríficas, fogões e fornos, o que justificaria a concessão do benefício.

"Sabe-se que esse tipo de serviço cobra seu preço nas condições de saúde do trabalhador, notadamente na forma de lesões e afecções doaparelho locomotor e de moléstias do sistema respiratório e na pele (no caso dos cozinheiros e confeiteiros", argumenta Gim Argello.

Prevendo o impacto nas contas da Previdência Social da possibilidade do menor tempo de contribuição para esses profissionais, o parlamentar sugere também, no projeto, que haja acréscimo de 1% (um por cento) no valor das contribuições das empresas que contem com profissionais dessa categoria em seu quadro funcional.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).



23/01/2012

Agência Senado


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