Aprovada MP que prorroga por dois anos aposentadoria dos trabalhadores rurais



O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (9), medida provisória (MP 312/2006) que prorroga para 2008 o prazo para os trabalhadores rurais requererem aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, mediante comprovação de atividade rural. Ou seja, sem a necessidade do recolhimento prévio de contribuições previdenciárias. O prazo expiraria em julho.

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No texto da MP, o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, explica que a Lei 8.213 permitiu aos trabalhadores rurais requererem a aposentadoria por idade, durante 15 anos, contados a partir de sua data de vigência (1991), mediante comprovação de exercício da atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.

A urgência da prorrogação do prazo se deve à constatação de que a grande maioria desses trabalhadores não conseguiria atender a todos os requisitos legais aplicáveis ao Regime Geral da Previdência, já que não são contribuintes.

"Essa medida vem sendo reclamada por todas as representações desses trabalhadores, que relatam a angústia daqueles que estão prestes a completar a idade para a aposentadoria e temem não conseguir o benefício em razão da expiração do prazo", disse o ministro Nelson Machado.

A matéria vai à promulgação.



09/11/2006

Agência Senado


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