Aprovada audiência pública sobre regulamentação de energia pós e pré-paga



Consumidor que aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 5 quilowatt-hora

 

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou audiência pública para colher informações sobre a regulamentação das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica. O tema estará em audiência dos dias 28 de junho a 25 de setembro.

De acordo com a proposta da audiência, a adesão do consumidor será voluntária e sem ônus. O retorno à modalidade anterior poderá ser solicitado a qualquer tempo, devendo o pedido ser atendido em, no máximo, 30 dias.

O consumidor que aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 5 quilowatt-hora (kWh) e poderá, se possuir algum débito com a distribuidora, ter a sua dívida parcelada e descontada na compra de créditos, limitado a um percentual máximo de 10% da compra. Além disso, ocorrendo o esgotamento dos créditos e a impossibilidade temporária de adquiri-los, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário.

O novo regulamento também define que a tarifa das duas modalidades seja igual a da modalidade de faturamento tradicional - podendo a distribuidora oferecer tarifas menores para quem aderir a essas modalidades.

Com a aprovação do regulamento, a Aneel visa oferecer uma série de benefícios para as distribuidoras de energia e para os consumidores, como a melhoria do gerenciamento do consumo de energia; a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia; a eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação; e a economia no orçamento doméstico por meio da mudança dos hábitos de consumo. Por parte da distribuidora, espera-se a redução dos custos operacionais; a diminuição da inadimplência; e a melhoria do relacionamento entre a empresa e seus consumidores.

Os interessados devem enviar contribuições para o e-mail; pelo fax (61) 2192-8839; ou para o endereço da agência em Brasília, Distrito Federal (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030).

 

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Fonte:
Agência Nacional de Energia Elétrica

 

 

 



28/06/2012 18:02


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