APROVADA CONVENÇÃO CONTRA A TOMADA DE REFÉNS
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (dia 25) o texto da Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns, assinado em Nova York, em 1979, que inclui nos tratados sobre extradição de criminosos os implicados em crime de seqüestro e assegura a tipificação desse delito nas legislações penais dos países signatários. A matéria vai agora a promulgação.O texto veda a extradição por motivos de raça, religião, nacionalidade, etnia ou opinião política. E não se aplica ao caso de delito cometido dentro de um só estado, em que o refém e o autor presumido do crime forem nacionais do mesmo país, o que evidencia o propósito de atingir apenas os crimes transnacionais. Na opinião do relator, senador Moreira Mendes (PFL-RO), a convenção é uma justa tomada de posição contra a captura de reféns, "modalidade criminosa das mais abjetas, que na era moderna vem se alastrando de forma assustadora". Para ele, a convenção reafirma apreço pela manutenção da paz e da segurança internacionais, incentivando as relações de amizade e cooperação entre os países.
25/01/2000
Agência Senado
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