Aprovada criação de recurso contra rejeição de requerimentos de busca e apreensão



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), parecer favorável ao projeto de lei que cria recurso contra as decisões de juízes que negarem requerimentos de busca e apreensão, de interceptação telefônica ou de medida assecuratória. Essa matéria (PLS 276/06), que altera o Código de Processo Penal, ainda precisa ser analisada no Plenário do Senado.

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Apresentada em 2006 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, a proposta também determina que, quando houver recurso, não será aberta vista ao réu para o oferecimento de contra-razões recursais.

O relator do projeto na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), defendeu a medida. Ele destacou que a hipótese de recurso para esses casos já havia sido debatida em várias outras comissões parlamentares de inquérito. E ressaltou que os requerimentos de busca e apreensão ou de interceptação telefônica podem ser feitos, por exemplo, por uma CPI ou pela Polícia Federal.

O senador lembrou ainda o relatório final da CPI dos Bingos, no qual se argumenta que o projeto tem o objetivo de "suprir uma injustificada lacuna em nosso ordenamento jurídico penal e, claro, possibilitar maior controle social sobre decisões judiciais monocráticas".

O projeto de lei, aprovado pela CCJ em votação simbólica, prevê a alteração dos artigos 581 e 588 do Decreto-Lei 3.689 de 1941 - o Código de Processo Penal.

Voto de censura

A comissão também aprovou, nesta quarta-feira, requerimento de voto de censura ao juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagos (MG), que teria rejeitado pedidos de medidas cautelares "contra homens que agrediram ou ameaçaram suas companheiras". A autora do requerimento foi a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).



23/04/2008

Agência Senado


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