CCJ rejeita proposta para ampliar rol de autoridades com poder de determinar busca e apreensão domiciliar



Proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretendia autorizar o Ministério Público e os órgãos policiais, mediante ordem escrita e fundamentada, a determinarem a busca e apreensão domiciliar durante o dia foi rejeitada por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (10). Atualmente, essa medida é restrita ao Poder Judiciário, conforme prevê o art. 5º da Constituição.

O autor da matéria (PEC 84/03), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), tentou reverter o voto do relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), contrário à aprovação. No entanto, vários colegas membros da comissão apoiaram a posição do relator.

- Está havendo uma incompreensão acerca do projeto. Essa rejeição é um medo que se tem do estado policialesco, pois antes da Constituição federal de 1988 era exatamente assim como proponho na matéria, aliás, como já é no resto do mundo - esclareceu Demóstenes.

Mas em seu parecer, Jarbas Vasconcelos afirma que somente o Poder Judiciário deve ter o poder de busca e apreensão no interior do domicílio. Conforme explicou, a proposta restringe a garantia individual expressa no art. 60 da Constituição, segundo o qual "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais".

- A inviolabilidade do domicílio conquistou status de garantia fundamental justamente para conter os excessos e arbítrios do poder público, especialmente aqueles praticados pelos órgãos de persecução criminal.

Ao defender o relatório de Jarbas Vasconcelos, Aloizio Mercadante (PT-SP) afirmou que, ao aprovar a PEC, se estaria não só violando uma cláusula pétrea, mas também gerando "um excesso de abusos".

A mesma opinião tem o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), para quem a aprovação da matéria poderia causar até mesmo problemas individuais em pequenas cidades. Almeida Lima (PMDB-SE), Valter Pereira (PMDB-MS) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) também defenderem a rejeição da matéria.



10/12/2008

Agência Senado


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