Aprovada na CCJ criação do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (18), a emenda substitutiva ao projeto (PLS 303/2008) que autoriza o Executivo a criar o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO). A matéria já havia sido aprovada na terça-feira (17) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR),

Pelo texto aprovado na CDR e convalidado pela CCJ, os recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) transferidos nos últimos 20 anos ao Banco do Brasil (BB) ainda vão permanecer nesta instituição no mínimo por 15 anos, a contar do início do funcionamento do futuro Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste. Depois disso, o estoque estimado hoje em R$ 12 bilhões começará a ser transferido ao BDCO, respeitando o cronograma de retorno das operações de crédito firmadas.

Fruto de acordo com o Ministério da Fazenda, a emenda foi apresentada em Plenário pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), ao projeto de sua própria autoria. Com isso, a proposta precisou passar por novo exame na CDR e na CCJ, e agora segue novamente para exame do Plenário.

No texto que saiu antes da CCJ, o estoque de recursos só ficaria à disposição do BB por até 15 anos, contados a partir da promulgação da lei que cria o novo banco. No entanto, desde o quinto ano, os recursos correspondentes ao retorno dos empréstimos concedidos começariam a ser devolvidos, até a migração completa das operações remanescentes, mesmo quando não tivessem sido quitados pelos tomadores dos empréstimos.

O futuro banco está sendo criado para apoiar projetos de desenvolvimento nos estados do Centro-Oeste, num papel similar ao que o Banco da Amazônia S.A. (Basa) e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) exercem para a Amazônia e para o Nordeste. Sua principal fonte de receitas será o FCO, criado pela Constituição de 1988 juntamente com os Fundos Constitucionais do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE). Os três fundos recebem 3% da arrecadação anual do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na seguinte proporção: 1,8% para o Nordeste, 0,6% para o Norte e 0,6% para o Centro-Oeste.

Antigo pleito de líderes políticos e empresariais do Centro-Oeste, a criação do novo banco enfrentava a resistência do BB no que se refere à saída dos recursos do FCO, operados pela instituição por quase 20e anos. Ao justificar a emenda negociada com a área da Fazenda, Lúcia Vânia disse que, para o BB, os recursos do FCO constituem "capital de nível dois", aquele que conta para os índices do Acordo de Basiléia - acordo internacional, de 1988, que fixa exigências mínimas de capital e reservas para os bancos comerciais, como precaução contra riscos de crédito.

Vedações

O BDCO, que não poderá captar recursos junto ao público, ficará sujeito a novas vedações, como previsto na emenda. Não terá, por exemplo, acesso às linhas de assistência financeira, de redesconto e à conta "reservas bancárias" do Banco Central. Também não poderá contratar depósitos interfinanceiros, na condição de depositário, exceto os vinculados a operações de microcrédito. É impedido, ainda, de ter participação acionária, direta ou indireta, no país ou exterior, em sociedades financeiras ou não financeiras, controlada por qualquer ente federativo.



18/11/2009

Agência Senado


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