APROVADA INDENIZAÇÃO A COMPANHEIRO(A) EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO OU TRANSPORTE



Se um segurado da Previdência Social morrer em acidente de trabalho ou de transporte, sua companheira ou companheiro terá direito a receber a indenização correspondente, desde que não houvesse impedimento para que a união fosse convertida em casamento, conforme projeto de lei aprovado nesta terça-feira (dia 15) pelo plenário do Senado. De autoria da ex-deputada federal Maria Laura (PT-DF), o projeto acompanha e amplia orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - que, através da Súmula nº 35, de 1951, decidiu pelo direito da concubina à indenização pela morte do amásio - e vai à sanção presidencial.A proposta obteve dois pareceres favoráveis - da ex-senadora Benedita da Silva, na Comissão de Assuntos Sociais, e de José Eduardo Dutra (PT-SE), na Comissão de Constituição e Justiça. Em apoio à matéria, a senadora Emília Fernandes (PDT-RS) salientou seu caráter complementar à Constituição de 1988, que reconheceu a união estável para efeito de proteção do Estado. Ademir Andrade (PSB-PA), em homenagem a Maria Laura, registrou a presença da ex-deputada no plenário. Para Marina Silva (PT-AC), o projeto é exemplar de como os legisladores, atentos à evolução dos costumes sociais, devem modificar as leis. Romero Jucá (PSDB-RR) também acentuou a natureza modernizadora da proposta, assim como José Roberto Arruda (PSDB-DF), que ressaltou o fato de a proposição ter sido apresentada por uma parlamentar do Distrito Federal.

15/06/1999

Agência Senado


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