Aprovada isenção de impostos para máquina de escrever em braile
As máquinas de escrever em braile ficarão isentas do Imposto sobre Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas importações e nas operações realizadas no mercado interno. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (3), em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), esegue para a Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), argumenta que a leitura em braile ainda continua sendo fundamental para permitir aos quase 700 mil brasileiros portadores de deficiência visual o acesso à educação e ao trabalho. Apesar disso, pondera ele, os preços das máquinas de escrever nesse método ainda são excessivamente elevados, podendo chegar a US$ 800 no caso de equipamentos importados.
De acordo com Zambiasi, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre as máquinas em braile é de 20%. Embora esteja zerada, a de IPI, acrescenta ele, pode ser modificada a qualquer momento pelo Executivo por meio de decreto.
De acordo com o projeto (PLS 144/08), caberá ao Executivo estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da medida, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O total dessa renúncia deverá estar inserido na proposta orçamentária encaminhada ao Congresso. O benefício fiscal só passará a valer a partir de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que for implementada a estimativa de renúncia de receita.
A matéria foi relatada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que apresentou voto por sua aprovação.
Denise Costa / Agência Senado
03/11/2009
Agência Senado
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